Documentação necessária:
- Formulário para Cartão Especial Municipal
- RG E CPF originais
- Comprovante de endereço recente (com data de emissão dentro dos últimos 3 meses)
- Cartão antigo (para renovação)
Observações importantes:
- O formulário será aceito se estiver devidamente preenchido (frente e verso), assinado pelo médico e com data (possuem validade de 3 meses)
- Não aceitamos laudos emitidos por receituários dos consultórios, é obrigatório o formulário da Prefeitura que pode ser adquirido neste link: https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/file/arquivos/33810decr.pdf
- Para saber se tem direito ao cartão acesse a tabela de CID: https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07455lei.pdf
- Para ter direito a acompanhante o médico deve informar um CID que conste na tabela que possui este direito, não basta escrever na descrição da doença que precisa ou não, o CID é o que realmente vale perante a Lei
- Certidão de nascimento será aceita APENAS para crianças até 12 anos de idade, que nunca tenha emitido RG (caso já tenha utilizado RG em algum cadastro na Guarupass, não aceitaremos a certidão, exceto no caso abaixo)
- Em caso de perda/roubo do RG, poderá apresentar a certidão de nascimento/casamento junto ao protocolo de retirada que recebeu no Poupatempo da 2ª via do RG ou o boletim de ocorrência
- Aceitamos CNH, carteira de órgão profissional e CTPS física contanto que tenha o número do RG; os únicos documentos digitais que aceitamos são RG ou CNH exportados diretamente dos aplicativos oficiais do Governo Federal para nosso e-mail no ato do atendimento na triagem
- O titular do cartão deve obrigatoriamente estar presente para que seja renovada a foto em nosso sistema
- Caso seja identificado outro cartão de benefício (ativo) para o requerente, será necessário a baixa; basta trazer o cartão antigo que faremos a baixa sem custos ou, em caso de perda será cobrada uma taxa de 8 tarifas (cheia) municipais vigentes para emissão do novo cartão
- Em casos de bloqueio por Biometria facial, o próprio titular (quando maior de idade), pai/mãe e/ou responsável legal deverá comparecer a Guarupass munido de documento oficial com foto e cartão para as devidas providências
- Entende-se por responsável legal ou guardião uma pessoa maior de idade, determinada por um juiz que passa a ter guarda provisória ou definitiva do menor comprovada através de DECLARAÇÃO DE GUARDA
- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do cônjuge, trazer CERTIDÃO DE CASAMENTO que comprove o vínculo ou o RG de ambos que conste o nº da certidão
- Aceitamos esses tipos de comprovante de endereço: Contas de consumo: Água / Luz / Telefone / Gás / Internet / Boletos de cobrança: Condomínio / Multas / Carnê / Declaração de moradia social (ABRIGOS)
- Contrato de aluguel será aceito como comprovante de endereço apenas se estiver autenticado em cartório e dentro do período de vigência. Contrato de compra e venda será aceito se reconhecido em cartório. (Contratos assinados digitalmente NÃO SERÃO ACEITOS)
- Caso não possua comprovante de endereço em nome do estudante / pais ou responsável legal, deverá comparecer a algum cartório de sua preferência e autenticar uma DECLARAÇÃO DE MORADIA. Aceitaremos declarações reconhecidas pelo cartório em um prazo máximo de 3 meses de emissão.
Sobre o agendamento:
- Nossos agendamentos são realizados em blocos de 30 minutos, portanto, solicitamos que cheguem com 15 minutos de antecedência para que possamos lhe atender dentro deste período, exemplo: agendados ás 09:00 serão atendidos entre 09:00 e 09:30
- Ao chegar na Guarupass, procure o atendimento no portão de cadastro
- Os agendamentos serão concluídos APÓS aparecer na página o número de protocolo que começa com ATD ou PRE e STATUS CONCLUÍDO
- Você pode consultar o status do seu agendamento através da página: https://www.guarupag.com.br/agendas/consultar/formulario
- Ao concluir o agendamento você receberá um e-mail e SMS com os dados do agendamento, para dúvidas entre em contato com (11) 2574-2023
- Caso não possa comparecer cancele o agendamento com antecedência de 48 horas para que outro usuário utilize a sua vaga